terça-feira, 19 de maio de 2009

AFINAL, COERDEIRO OU CO-HERDEIRO?

É verdade que o texto oficial do Acordo 1990 tem lá suas gralhas (vírgulas e parênteses a mais, vírgulas e parênteses a menos, acentos indevidos, desformatações), omissões, contradições. (Mas sem exageros quanto a esse particular! Quer dizer: não se generalize...)

Não foi por acaso que a Academia Brasileira de Letras elegeu quatro critérios para a elaboração da 5ª edição do VOLP: 1) obediência ao Acordo (Elementar...); 2) leitura/interpretação do Acordo de maneira ampla, estabelecendo uma linha de coerência do texto com o todo; 3) obediência ao espírito de simplificação presente no Acordo; 4) observância da tradição ortográfica (acordos anteriores) para resolver pendências.

No caso específico de coerdeiro ou co-herdeiro?, é lógico que o texto oficial não é claro e, pior, contraditório, haja vista a polêmica e o estranhamento, principalmente de portugueses, quanto ao fato de o Brasil, a Academia Brasileira de Letras, estar a desrespeitar o pacto ao registrar no VOLP a forma coerdeiro.

Explica-se.

Reza o Acordo na Base XVI, 1º), letra a) que só se emprega o hífen nas formações em que o segundo elemento começa por h: anti-higiênico, circum-hospitalar, co-herdeiro (...)

Portanto, co-herdeiro.

Em seguida, na mesma Base XVI, letra b), em forma de observação, está registrado Nas formações com o prefixo co-, este aglutina-se em geral com o segundo elemento mesmo quando iniciado por o: coobrigação, coocupante (...)

Por isso, entende-se que se deva grafar coerdeiro.

Essa é a primeira incoerência; a primeira falta de clareza, de explicitação clara.

Para completar, deve-se referir a Base II, 2º), letra b), que preceitua a supressão do h inicial Quando, por via de composição, passa a interior e o elemento em que figura se aglutina ao precedente: biebdomedário, desarmonia, desumano, exaurir, inábil, lobisomen, reabilitar, reaver.

Logo: coerdeiro.

Diante de quanto foi exposto até aqui, a que conclusão chegar?

Entende-se que a forma coerdeiro pode ser defendida
a) invocando-se a Base XVI, letra b), conforme observação;
b) invocando-se a Base II, 2°, letra b);
c) levando-se em conta as grafias coabitar, coabitação, aceitas sem contestação.


Para finalizar, acrescente-se que o Acordo não pode ser criticado como um todo por causa de suas inúmeras imperfeições; e que o ponto de vista aqui defendido pode ser contestado. Arrematar-se-ia dizendo que ortografia é convenção.
 
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